FUNDO 157 - SALDO NÃO RECLAMADO DE 580 MILHÕES À DISPOSIÇÃO DOS COTISTAS. VEJA QUEM TEM DIREITO. FUNDO 157 - SALDO NÃO RECLAMADO DE 580 MILHÕES À DISPOSIÇÃO DOS COTISTAS. VEJA QUEM TEM DIREITO.
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FUNDO 157 - SALDO NÃO RECLAMADO DE 580 MILHÕES À DISPOSIÇÃO DOS COTISTAS. VEJA QUEM TEM DIREITO.




Quem pagou imposto de renda entre 1967 e 1983, teve a opção de investir parte do valor a recolher no chamado Fundo 157, uma espécie de fundo criado pelo Decreto Lei nº 157, de 10.02.1967. 

Tratava-se de uma opção dada aos contribuintes, para aplicarem parte do imposto de renda devido na aquisição de quotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do aplicador, que tinham o benefício fiscal de descontar de 2% a 4% no Imposto de Renda a pagar. 

Somente pessoas que declararam Imposto de Renda, nos exercícios entre 1967 e 1983, e que tinham Imposto devido neste mesmo período, são os que podem, ainda, possuir aplicação no referido Fundo. Embora tenha sido extinto em 1983, muitos investidores ainda não resgataram as suas cotas e atualmente, há um saldo não reclamado de 580 milhões à disposição dos cotistas. 

Para recuperar essas aplicações, basta comparecer a uma agência do banco responsável pela administração do fundo. 

Pelas contas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), cerca de 3,5 milhões de pessoas ainda têm saldo a resgatar. 

FUNCIONAMENTO 

Até 1978, os contribuintes recebiam, juntamente com a notificação do imposto de renda, um formulário para investimento em algum Fundo 157 de escolha do contribuinte, que, depois de preenchido, deveria ser apresentado em uma das Instituições Administradoras credenciadas, para que fosse efetivada a aplicação. 

Posteriormente, os contribuintes, com base em percentuais indicados pela legislação fiscal, inicialmente 10% sobre o imposto devido, tinham a opção de efetuar seu investimento diretamente na declaração do imposto de renda e o repasse à instituição administradora era feito pela Secretaria da Receita Federal, emitindo um Certificado de Investimento (espelho) que era encaminhado ao quotista. Em alguns casos, quando o valor destinado ao incentivo era inferior àquele aplicável, a importância era deduzida do imposto a pagar ou acrescida à devolução. A informação também constava da notificação. 

Para realizar uma consulta e saber se algum contribuinte deste período ainda possui investimentos ativos no fundo siga os passos abaixo: 


2. Em seguida, busque "Consulta Fundo 157" em “Destaques” e clique 

3. Digite o CPF. 

Se preferir clique AQUI

Abaixo disponibilizamos o arquivo da Comissão de Valores Imobiliários com as principais perguntas e respostas e tabela de endereço e telefone das instituições administradoras do fundo.