DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO E MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SE MANIFESTAM CONTRA A CELEBRAÇÃO DO 31 DE MARÇO. (DIA DO GOLPE MILITAR DE 1964) DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO E MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SE MANIFESTAM CONTRA A CELEBRAÇÃO DO 31 DE MARÇO. (DIA DO GOLPE MILITAR DE 1964)
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DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO E MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SE MANIFESTAM CONTRA A CELEBRAÇÃO DO 31 DE MARÇO. (DIA DO GOLPE MILITAR DE 1964)

© Fernando Frazão/Agência Brasil 

A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou na tarde de ontem, terça-feira (26), na Justiça Federal, em Brasília, com uma ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência contra a União pela orientação do Presidente Jair Bolsonaro, no sentido de que seja celebrado o “aniversário” do golpe militar de 1964 nos quartéis. 

A DPU pede a obtenção de uma liminar para que as Forças Armadas “se abstenham de levar a efeito qualquer evento em comemoração à implantação da ditadura no Brasil”, proibindo, principalmente, a utilização de dinheiro público. Caso contrário, haverá multa. 

“Resta claro, portanto, que caso o presidente decidisse instituir uma nova data comemorativa nacional seria necessário, no mínimo, uma convergência de vontades, respeitando o princípio da separação de poderes, previsto no artigo 2º do nosso texto constitucional. Considerando que o pilar democrático é a harmonia e independência entre os Poderes, não poderia o Chefe do Executivo, deliberadamente, incentivar ou permitir comemorações oficiais ao arrepio da lei, do Congresso Nacional e, em última escala, da sociedade”, diz a Defensoria. 

A ação é assinada pelo defensor regional de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União no Distrito Federal (DPU/DF), Alexandre Mendes Lima de Oliveira, pelos defensores públicos federais Alexandre Benevides Cabral, Amadeu Alves de Carvalho Júnior, Thais Aurélia Garcia e pela consultora jurídica em direitos humanos, Fernanda Cristinne de Paula. 

Neste mesmo sentido também se manifestou na tarde de ontem a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, ligada ao MPF, divulgando nota contrária à recomendação feita pelo presidente. 

Os procuradores Deborah Duprat, Domingos Sávio Dresch da Silveira, Marlon Weichert e Eugênia Augusta Gonzaga, que assinam o documento, tornam público sua indignação em relação ao fato. 

Trechos da nota: 

“Não bastasse a derrubada inconstitucional, violenta e antidemocrática de um governo, o golpe de Estado de 1964 deu origem a um regime de restrição a direitos fundamentais e de repressão violenta e sistemática à dissidência política, a movimentos sociais e a diversos segmentos, tais como povos indígenas e camponeses”. 

“Embora o verbo comemorar tenha como um significado possível o fato de se trazer à memória a lembrança de um acontecimento, inclusive para criticá-lo, manifestações anteriores do atual presidente da República indicam que o sentido da comemoração pretendida refere-se à ideia de festejar a derrubada do governo de João Goulart em 1º de abril de 1964 e a instauração de uma ditadura militar”. 

“Os órgãos de repressão da ditadura assassinaram ou desapareceram com 434 suspeitos de dissidência política e com mais de 8 mil indígenas. Estima-se que entre 30 e 50 mil pessoas foram presas ilicitamente e torturadas”. 

“Não foram excessos ou abusos cometidos por alguns insubordinados, mas sim uma política de governo, decidida nos mais altos escalões militares, inclusive com a participação dos presidentes da República”. 

“Mais uma vez, é importante enfatizar que, se fossem cometidos atualmente, receberiam grave reprimenda judicial, inclusive por parte do Tribunal Penal Internacional, criado pelo Estatuto de Roma em 1998 e ratificado pelo Brasil em 2002”. 

“Confiamos que as Forças Armadas e demais autoridades militares e civis cumprirão seus papéis constitucionais, comprometidos em reforçar o Estado Democrático de Direito no Brasil, o que seria incompatível com a celebração de um golpe de Estado e de um regime marcado por gravíssimas violações aos direitos humanos. 

Clique no link abaixo para acessar o pedido da DPU. 


Fonte: revistaforum.com.br