Uma consumidora que teve o nome incluído de forma indevida no cadastro de inadimplentes deverá ser ressarcida pelos danos morais sofridos, em ação que teve como parte requerida a Equatorial Maranhão. Conforme a sentença, proferida pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a autora relatou que, mesmo estando adimplente com a concessionária, teve seu nome incluído no SPC e SERASA, sofrendo constrangimentos por causa disso. A sentença confirmou a liminar concedida anteriormente a favor da autora.
Para a Justiça, a demandada não obteve êxito em comprovar a regularidade de sua conduta, não havendo nenhuma justificativa que corrobore com a alegação de que a negativação foi devida e que não houve repasse da informação de pagamento. “Dessa forma, entende-se cabível a indenização por danos morais (…) Para a caracterização do dano moral indenizável, necessária a ocorrência dos seguintes fatores: atitude comissiva ou omissiva do agente (independentemente de culpa, por se tratar de responsabilidade objetiva); dano; nexo de causalidade entre um e outro”, esclarece o Judiciário, citando decisões de casos semelhantes.
FONTE: Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça - tjma.jus.br