JUSTIÇA DETERMINA QUE SOMENTE RUBENS PODE USAR IMAGEM DE FLÁVIO DINO NA PROPAGANDA ELEITORAL JUSTIÇA DETERMINA QUE SOMENTE RUBENS PODE USAR IMAGEM DE FLÁVIO DINO NA PROPAGANDA ELEITORAL
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JUSTIÇA DETERMINA QUE SOMENTE RUBENS PODE USAR IMAGEM DE FLÁVIO DINO NA PROPAGANDA ELEITORAL

 


A Justiça Eleitoral determinou neste sábado (10) a retirada de programa do candidato a prefeito de São Luís pelo PRB, Duarte Jr, por infringir a legislação eleitoral ao tentar associar sua imagem à do governador Flávio Dino. O deputado estadual tem 48 horas para apresentar defesa e em caso de descumprimento da decisão judicial estará sujeito à multa diária de R$ 1 mil. 

O juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior acatou representação da coligação Do Lado do Povo, que lançou o candidato Rubens Jr (PCdoB), único no pleito que pode usar legalmente a imagem do governador do mesmo partido.

Em sua decisão, o magistrado ressalta a infração de Duarte Jr ao art. 54, caput, da Lei 9.504/97 (Lei das eleições) e art. 74 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reafirmando que o PCdoB faz parte da coligação de Rubens Jr. “É vedada a participação, na propaganda eleitoral gratuita do rádio e televisão de cada partido ou coligação, de filiados a outras agremiações partidárias ou a partidos integrantes de outra coligação, de maneira que vislumbro a presença do fumus boni iuris na utilização, pelos representados, da imagem e nome do Governador Flávio Dino, pertencente à sigla partidária PCdoB, integrante da Coligação “Do Lado do Povo”, decidiu.