DIESELGATE - VOLKSWAGEN TERÁ DE INDENIZAR 17 MIL CONSUMIDORES BRASILEIROS, DONOS DE AMAROK DIESELGATE - VOLKSWAGEN TERÁ DE INDENIZAR 17 MIL CONSUMIDORES BRASILEIROS, DONOS DE AMAROK
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DIESELGATE - VOLKSWAGEN TERÁ DE INDENIZAR 17 MIL CONSUMIDORES BRASILEIROS, DONOS DE AMAROK






Teve início na última segunda-feira (30), na Alemanha, o julgamento do caso DIESELGATE. O escândalo envolvendo a Volkswagen estourou em 2015, quando veio à tona a fraude nos testes de emissões de poluentes dos veículos a diesel fabricados entre os anos de 2008 e 2015 pela montadora.

O processo judicial, que já é considerada a maior ação coletiva da história da Alemanha, envolve de cerca de 470 mil proprietários de automóveis da marca.

No processo, a montadora alemã e acusada de ter prejudicado deliberadamente seus clientes, instalando em seus veículos movidos a diesel, um software com o propósito e potencialidade de fraudar a aferição quanto à emissão de NOx, óxido de nitrogênio, gás nocivo à saúde e contaminante atmosférico.

No Brasil, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador – ABRADECONT, ingressou com uma ação em defesa dos consumidores brasileiros proprietários de Amarok. Na ação, movida contra a montadora que encontra-se em fase de “Execução Provisória”, a montadora alemã foi obrigada a pagar cerca de R$ 10.000,00 de danos morais a cada um dos 17 mil proprietários do modelo, por conta da instalação de um software capaz de adulterar o resultado nos testes de emissões de CO2.

Para o Desembargador Adolpho Andrade Mello, Redator Designado Na Apelação Cível Nº 0412318-20.2015.8.19.0001 da Nona Câmara Cível do Estado do Rio de Janeiro, “A ré agiu com desapreço em relação aos seus consumidores e merece justa reprimenda. ” Pois “trata-se de uma fraude, principalmente, que atinge à legítima expectativa e confiança do consumidor. Além disso, a ré já confessou a existência do dispositivo no veículo, e isso já configura o dano decorrente do ato ilícito. Não haveria propósito, portanto, de uma empresa colocar esse tipo de dispositivo sem a intenção de ativá-lo. Se não foi ativado, foi por forças alheias à sua vontade e isso não descaracteriza o ato ilícito da ré, que merece total repúdio. Ademais, a parte autora acostou aos autos provas fartas que comprovam a fraude, como por exemplo, prova pericial realizada pela CETESB no âmbito do procedimento administrativo realizado pelo IBAMA. Em segundo lugar, a própria ré reconheceu que instalou os referidos dispositivos nos automóveis do mercado brasileiro. ”

Agora, a entidade convoca os donos desses veículos a se habilitarem para receberem indenizações devidas. Para tanto, basta preencher um formulário disponível no site da organização colocando inclusive o número do chassi do veículo. Os modelos contemplados são movidos a diesel, com motor TDI EZ 189, comercializados em todo o país entre 2011 e parte de 2012.

Leonardo Amarante, advogado que representa a ABRADECONT, alerta que não há intermediários ou representantes nesse processo. “A habilitação do consumidor pode e deve ser feita diretamente no site da entidade e contemplará o recebimento de danos morais e materiais”, lembrando que essa decisão é a primeira proferida em um Tribunal no mundo, e abre precedente importante para o mesmo litígio em outros países, caso da Inglaterra, onde ainda correm inúmeras ações sobre o escândalo de fraudes contra a montadora.

Números de chassis contemplados pela ação da ABRADECONT:
Amarok 2011 – BA000257 até BA000338
Amarok 2011 – B8000200 até BA082605
Amarok 2012 – CA001950 a CA026145

Ainda segundo o advogado, “o ganho desta causa é extremamente positivo e vai muito além das indenizações, pois o precedente está aberto”. Ele ressalta ainda que esta sentença também tem um caráter pedagógico e punitivo, o que evita que outras montadoras se utilizem do mesmo recurso ou que grandes empresas tenham as mesmas atitudes”.

Para mais informações e habilitação para ingressar na Ação de Execução Provisória basta acessar o
endereço  https://www.abradecont.org.br/dieselgate/


Abaixo, disponibilizamos o link com a íntegra do acórdão