PROJETO DE LEI DO SENADO PROPÕE QUE 1% DA ARRECADAÇÃO TOTAL DAS LOTERIAS SEJA DESTINADO AO FUNDO ESPECIAL PARA CALAMIDADES PÚBLICAS. PROJETO DE LEI DO SENADO PROPÕE QUE 1% DA ARRECADAÇÃO TOTAL DAS LOTERIAS SEJA DESTINADO AO FUNDO ESPECIAL PARA CALAMIDADES PÚBLICAS.
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PROJETO DE LEI DO SENADO PROPÕE QUE 1% DA ARRECADAÇÃO TOTAL DAS LOTERIAS SEJA DESTINADO AO FUNDO ESPECIAL PARA CALAMIDADES PÚBLICAS.



De autoria do senador Álvaro Dias (PODE-PR), o Projeto de Lei 580/2019 propõe destinar 1% da arrecadação total das loterias administradas pela Caixa Econômica Federal para o Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap). O Projeto sugere ainda que o porcentual seja deduzido do valor destinado ao prêmio bruto, não interferindo assim no valor a ser recebido pelos acertadores. A matéria tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa, e ainda será analisada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo. 

O Projeto de Lei explica que o Funcap foi criado pelo Decreto-Lei 950/1969, e seus recursos são destinados ao suprimento de alimentos, água potável, medicamentos, primeiros socorros e artigos de higiene, roupas e agasalhos, material necessário à instalação e operacionalização e higienização de abrigos emergenciais, combustível, equipamentos para resgate, saneamento básico emergencial, apoio logístico às equipes nas operações; desobstrução de vias, desmonte de estruturas danificadas e remoção de escombros, entre outros. 

Esse fundo deveria receber dotações orçamentárias da União, auxílios, doações, subvenções e contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras, destinadas à assistência a populações de áreas em estado de calamidade pública, saldos dos créditos extraordinários e especiais, abertos para calamidade pública, não aplicados e ainda disponíveis e, entre outros recursos eventuais, doações em dinheiro da população por intermédio de depósitos em conta do fundo no Banco do Brasil. 

No entanto, segundo a justificativa do projeto, o Funcap não tem recebido recursos e, por isso, está impedido financeiramente de cumprir o objetivo para o qual foi criado, de atender situações emergenciais decorrentes do Estado de Calamidade Pública - ECP. “Na ausência de recursos para esse atendimento imediato, o que se vê, em situações desse tipo, é uma corrida desesperada dos governos municipais e estaduais no sentido de obtê-los junto ao governo federal, via de regra, sem muito êxito, pelo menos na velocidade requerida", destaca o texto do PL. 

A entidade explica que o projeto autoriza a destinação permanente do porcentual fixo da arrecadação de todas as loterias administradas pela Caixa, inclusive outras que vierem a ser criadas pela instituição, sem alterar o porcentual destinado aos ganhadores. A expectativa é de um volume de recursos significativo para atender esse tipo de situação, no médio e longo prazo. “Apenas em 2007, esse porcentual representaria recursos da ordem de R$ 52 milhões para o fundo. 

Aplicação 

Os recursos serão destinados a atender situações emergenciais em qualquer parte do país. Mas, para aplicar a verba do Funcap, é necessário o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública (ECP) ou da Situação de Emergência (SE) pelo governo federal. Um estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostrou que, entre 2012 e 2017, os prejuízos causados por desastres naturais representaram quase R$ 247 bilhões em ações de proteção e de Defesa Civil, gestão de riscos, de resposta, reabilitação e recuperação de áreas afetadas por desastres. 

Impactos 

O técnico de Proteção e Defesa Civil da CNM, Johnny Amorim Liberato, explica: todos os anos, desastres naturais causam danos e prejuízos humanos, físicos e ambientais nos Municípios. “A maioria deles não suporta mais arcar com seus efeitos negativos sozinhos, pois as calamidades decorrentes da seca e do excesso de chuvas em todas as regiões afetam o bem-estar físico, mental e social humano”, salientou. 

Além dos problemas sociais, os desastres impactam em diversos outros segmentos, como: 

prejuízos econômicos públicos e privados no agronegócio, pecuária e indústria; 

danos materiais; 

deslizamentos de terra; 

alagamentos, inundações e enxurradas; 

exaurimento de recursos hídricos; 

suspensão de serviços essenciais; e 

degradação ambiental. 



Fonte: CNM – Confederação Nacional dos Municípios